Polícia DRP
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Fórum Oficial da Polícia Departamento Revolucionário Policial [DRP].

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[DRP] Estatuto

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1[DRP] Estatuto Empty [DRP] Estatuto Ter Nov 17, 2015 8:55 pm

reigabrie042

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- Estatuto DRP -




Artigo 1° - A Polícia Departamento Revolucionário Policial tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Estatuto. Seja ele Praça,Oficial e Superior do Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 3° - Todos policiais do Departamento Revolucionário Policial devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habbo Etiqueta (H.E).

Artigo 4° - Independentemente de raça ou cor, todos os Policiais Militares e Executivos que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta (H.E).

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam, é proibido Linguagens Inapropriadas de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicáveis fora e dentro de todos quartos que sejam Oficiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do habbo hotel, exceto, com a autorização da Corregedoria do Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Departamento Revolucionário Policial e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, ou seja, outras polícias, caso isso ocorra, o mesmo será Demitido do Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Departamento Revolucionário Policial é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10º - Policiais de Sargento á Diretor-Fundador, poderão apenas ser vinculado em: 1 CIA Primária e 2 Terceirizada.

Artigo 11° - Todos os policiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial que obtiverem direitos em qualquer batalhões, seja Praça,Oficial e Superiores deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.

Artigo 12° - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia Departamento Revolucionário Policial. É liberado o acesso a ele desde que devidamente o mesmo esteja com o Fardamento de seu Cargo, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°.

Artigo 13° - Em todos os demais quartos Oficiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial, o policial militar, também deve estar fardado e com demais procedimentos.

Artigo 14° - O Supremo é a autoridade MÁXIMA da Polícia Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 15° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão do Presidente ou da Corregedoria da Polícia Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 16° - Oficiais Aposentados só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Aposentado.
[DRP] Oficial Aposentado [Último posto conquistado. Exemplo: Coronel]

Artigo 17° - O Fórum em vigor (www.drp-policia.forumeiros.com) é propriedade da Polícia Departamento Revolucionário Policial e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DRP.

Artigo 18° - O Tópico e a Página encontradas na missão de cada policial pertencentes a Polícia Departamento Revolucionário Policial, refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelo Fórum Oficial da DRP.

Artigo 19° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto do caso. Membros de Compras de Cargos, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.

Artigo 20° - No Centro todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Departamento Revolucionário Policial que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar no Centro, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente no Centro não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 21° - O Comando Geral (CG) só pode ser assumido por Aspirantes à Oficiais +, o CG é a cabine que fica no lado direito e é responsável pelos direitos em base, tem a função de atender os chamados do Comando das Alavancas (AO) , Salinha de Recrutas (Sentinela), Comando da Recepção (CR) e só poderá receber direitos caso receba CONFIANÇA da Supremacia & Corregedoria da Polícia DRP ®. O comando CG é o responsável de anunciar o comando Sentido à maior patente que estiver em base, sendo CM ou CE. Sua cor de fala é amarela.

Artigo 22° - O Comando da Recepção (CR) só pode ser assumido por Sargentos +, o CR é a cabine que fica no lado esquerdo e é responsável pela recepção, tem a função de cuidar de toda recepção, atender os chamados, liberar os recepcionistas, manter a recepção ativa, treinar a recepção, entra vários outros modos. Para assumir o CR o mesmo precisa da aula de sua patente completa, não precisa de direitos em base. Ele usa a cor de fala vermelha.

Artigo 23° - Recepção: A recepção serve para recrutar novos membros para a polícia. Deverá deixar entrar apenas quando o recruta estiver com os 3 requisitos necessários (Emblema, missão e farda).

Artigo 24° - Operadores: OP localiza-se na sala de controle, onde estão as alavancas. Eles servem para facilitar a entrada de policiais no batalhão, porém para liberar a entrada, devem-se seguir algumas regras para que não entrem policiais falsos, ou algo do gênero:

Operador 1 - Confere a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento.

Operador 2 - Confere o tópico e página do policial no Fórum da Polícia DRP.

Operador 3 - Confere os recrutas e libera os recrutas para a sala do sentinela.

Operador 4 - Abre a porta para o Recruta que estiver incorreto ser kikado (expulso) do Batalhão.

Artigo 25° - O Comando das Alavancas (CA) é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de autorizar ou negar um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente, retirando suas dúvidas nas OP's e ajudando os Operadores.

Artigo 26° - Sala dos Recruta (Sentinela) é o responsável por dar uma pré-aula aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instruí-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Podendo aplicar os temas: História da DRP, Comandos da DRP, Negrito, Como tratar um Superior e Inferior e dê dicas aos Recrutas.

Artigo 27° - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre no Centro deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Responsável pela Base.

Artigo 28° -A "Pracinha" da DRP será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 29° - A Sala dos Oficiais é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Departamento Revolucionário Policial, tendo exceções para Convidados e Aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 30° - Todas as Funções da Polícia Departamento Revolucionário Policial é extremamente obrigatória as Patentes que possuem Aula Completa.

Artigo 31° - A Polícia Departamento Revolucionário Policial possui em sua constituição duas divisões, Corpo Militar e Corpo Executivos. Constituídas por 17 patentes e por 30 cargos, respectivamente.

Artigo 32° - Independentemente de Cargo Militar ou Cargo Executivo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas neste Código de Conduta Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 33° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Departamento Revolucionário Policial:

- Cargos Praças:

Recruta
Soldado
Cabo
Sargento
Sub-Oficial
Aspirante à Oficial

- Cargos Oficiais:

Tenente
Capitão
Major
Coronel
General
Marechal

- Cargos Superiores:

Inspetor
Inspetor-Chefe
Diretor
Diretor-Geral
Diretor-Fundador


Artigo 34° - Hierarquia dos Corpo Militar Executivos da Departamento Revolucionário Policial:

Praças:

Sócio
Investigador
Investigador Geral
Agente
Gestor
Professor
Vitalício
Delegado
Advogado
Procurador
Promotor

Oficiais:

Escrivão
Supervisor
Intimador
Administrador
Staf's
Staf's-Geral
Superintendente
Coordenador
Acionista
VIP

Superiores:

Sênior
Orientador
Majoritário
Fiscalizador
Embaixador
Imperador
1° Ministro
Master
Presidente
Chanceler

Artigo 35° - Valores dos Cargos do Corpo Executivo :

Sócio - 2c
Investigador - 5c
Investigador-Geral - 7c
Agente - 10c
Gestor - 15c
Professor - 20c
Vitalício - 25c
Delegado - 30c
Advogado - 35c
Procurador - 40c
Promotor - - 45c
Escrivão - 50c
Supervisor - 55c
Intimador - 60c
Administrador - 65c
Staf's - 70c
Staf's-Geral - 75c
Superintendente - 80c
Coordenador - 85c
Acionista - 90c
VIP - 95c
Sênior - 100c
Orientador - 200c
Majoritário - 300c
Fiscalizador - 400c
Embaixador - 500c
Imperador - 600c
1° Ministro - 900c
Master - 1000c
Presidente - 2000c
Chanceler - 3000c
(Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelo Supremo da DRP. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for).

Artigo 36° - Patentes do Corpo Militar que estão aptos à Promoções/Demissões/Rebaixamentos:

Diretor-Fundador promove de Diretor abaixo;
Diretor-Geral promove de Inspetor-Chefe abaixo;
Diretor promove de Inspetor abaixo;
Inspetor-Chefe promove de Marechal abaixo;
Inspetor promove de General abaixo;
Marechal promove de Coronel abaixo;
General promove de Major abaixo;
Coronel promove de Capitão abaixo;
Major promove de Tenente abaixo;
Capitão promove de Aspirante à Oficial abaixo;
Tenente promove de Sub-Oficial abaixo;
Aspirante à Oficial promove de Sargento abaixo;
Sub-Oficial promove de Cabo abaixo;

Promoções de Diretor-Fundador e Diretor-Geral apenas a Supremacia da Polícia Departamento Revolucionário Policial poderá realizar.

Artigo 37° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial que estar Promovendo.

Artigo 38° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial que Demitiu da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um membro da Corregedoria.

Artigo 39° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Cargos Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

* Os membros do Corpo Empresarial só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Cargos Militar com autorização de 2 Membros da Corregedoria. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 40° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de 2 Membros da Corregedoria. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 41° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do mesmo policial.

Artigo 42° - As seguintes patentes devem possuir as aulas de seus Cargos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.

Artigo 43° - Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Soldado - 01 hora de serviço prestado;
Cabo - 01 dias de serviço prestado;
Sargento - 04 dias de serviço prestado;
Sub-Oficial - 04 dias de serviço prestado
Aspirante à Oficial - 04 dias de serviço prestado;
Tenente - 10 dias de serviço prestado;
Capitão - 10 dias de serviço prestado / Passar no T.O;
Major - 10 dias de serviço prestado / Passar na FT-1;
Coronel - 10 dias de serviço prestado / Passar na FT-2
General - 10 dias de serviço prestado / Passar na FT-3;
Marechal - 10 dias de serviço prestado;
Inspetor - 15 dias de serviço prestado;
Inspetor-Chefe- 15 dias de serviço prestado;
Diretor - 15 dias de serviço prestado;
Diretor-Geral - 15 dias de serviço prestado;
Diretor-Fundador - 20 dias de serviço prestado;

Artigo 44° - Vagas máximas para cada posto para Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Posto: Vagas:

Tenente: 25
Capitão: 22
Major: 19
Coronel: 17
General: 15
Marechal: 13
Inspetor: 11
Inspetor-Chefe: 9
Diretor: 7
Diretor-Geral: 5
Diretor-Fundador: 3

Artigo 45° - Os Oficiais da Polícia DRP poderão ter Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Tempo: Observação:
Licença de 7 dias: Podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Licença de 15 dias: Podendo ser prorrogada em até 30 dias.
Licença de 30 dias: Não podendo ser prorrogada.
Licença de 2 meses, o mesmo terá que conversar com um membro da Corregedoria DRP.

Artigo 46° - [Exclusivo para os Oficiais] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 7 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.

Pedir licença em: [DRP] Relatório / [DRP] Licença

Artigo 47° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia Departamento Revolucionário Policial.

Artigo 48° - Os postos Diretor + juntamente com os Cargos de Majoritário + tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 49° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia Departamento Revolucionário Policial é extremamente proibido.

Artigo 50° - Patentes do Corpo Militar que estão aptos à Promoções/Demissões/Rebaixamentos:

Investigador-Geral promove de Sócio abaixo;
Agente promove de Investigador abaixo;
Gestor promove de Investigador-Geral abaixo;
Professor promove de Agente abaixo;
Vitalício promove de Gestor abaixo;
Delegado promove de Professor abaixo;
Advogado promove de Vitalício abaixo;
Procurador promove de Delegado abaixo;
Promotor promove de Advogado abaixo;
Escrivão promove de Procurador abaixo;
Supervisor promove de Promotor abaixo;
Intimador promove de Escrivão abaixo;
Administrador promove de Supervisor abaixo;
Staf  promove de Intimador abaixo;
Staf-Geral  promove de Administrador abaixo;
Superintendente promove de Staf abaixo;
Coordenador promove de Staf-Geral abaixo;
Acionista promove de Superintendente abaixo;
VIP promove de Coordenador abaixo;
Sênior promove de Acionista abaixo;
Orientador promove de VIP abaixo;
Majoritário promove de Sênior abaixo;
Fiscalizador promove de Orientador abaixo;
Embaixador promove de Majoritário abaixo;
Imperador promove de Fiscalizador abaixo;
1° Ministro promove de Embaixador abaixo;
Master promove de Imperador abaixo;
Presidente promove de 1° Ministro abaixo;
Chanceler promove de Master abaixo;

Promoções de Chanceler e Presidente apenas a Supremacia da Polícia Departamento Revolucionário Policial poderá realizar.

Artigo 51° - Companhias - Regras Gerais:

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia e automaticamente assume a responsabilidade de exercer as funções da mesma, deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído 10 dias, o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder.

Artigo 52° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos e possuem um bom serviço. A cada 10 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 53° - As medalhas temporárias são aquelas que ao passar do dia dado, são retiradas de seu histórico salarial.

Artigo 54° - A distribuição de medalhas está indicada no anexo "[DRP] Medalhas".

Artigo 55° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia DRP.

Artigo 56° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Departamento Revolucionário Policial. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

-Polícia DRP-
[DRP] Soldado
[DRP] Cabo
[DRP] Sargento
[DRP] Sub-Oficial
[DRP] Aspirante à Oficial
[DRP] Tenente
[DRP] Capitão
[DRP] Major
[DRP] Coronel
[DRP] General
[DRP] Marechal
[DRP] Inspetor
[DRP] Inspetor-Chefe
[DRP] Diretor
[DRP] Diretor-Geral
[DRP] Diretor-Fundador
[DRP] Supremo

Artigo 57° -Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. É vedada a utilização dos Grupos Secundários para entrar dentro dos batalhões e quartos Oficiais.

Artigo 58° - A Corregedoria da Polícia Departamento Revolucionário Policial, possui 15 membros sendo, contando com o Supremo e o Fundador.

Artigo 59° - O Alto Comando Supremo da Polícia Departamento Revolucionário Policial tem o poder de vetar decisões, sendo que os mesmos concordem em 100%.

Artigo 60° - É essencial para ser um bom membro da Corregedoria:

- Compromisso com a verdade;
- Ser ativo;
- Ser participativo;
- Ser rígido;
- Ser imparcial;
- Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça;
- Amar sempre a DRP;
- Ser sincero;
- Ser confiável;
- Não aceitar subornos;
- Entre várias outras coisas.

Artigo 61° - É proibido pedir direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 62° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Departamento Revolucionário Policial poderá levar a uma pena de demissão permanente.

Artigo 63° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.

Patente: Salário:
Soldado - Equivalência 1c
Cabo - Equivalência 2c
Sargento - Equivalência 3c
Sub-Oficial - Equivalência 4c
Aspirante à Oficial- Equivalência 5c
Tenente - Equivalência 6c
Capitão - Equivalência 7c
Major - Equivalência 8c
Coronel - Equivalência 9c
General - Equivalência 10c
Marechal - Equivalência 11c
Inspetor - Equivalência 12c
Inspetor-Chefe - Equivalência 13c
Diretor- Equivalência 14c
Diretor-Geral - Equivalência 15c
Diretor-Fundador - Equivalência 16c
(Observação: Esse é o salário dado a o membro que não tenha nenhum grupo, nenhuma medalha, nenhuma aula, ou seja, o mesmo não esteja fazendo nada na DRP, o Preço de seu salário é aumentado de acordo com suas Conquistas na Polícia Departamento Revolucionário Policial).

Artigo 64° - Promoção Corpo Militar / Corpo Executivo

Corpo Militar e Corpo Executivo podem ser promovidos também, juntamente com a Regra da Polícia Departamento Revolucionário Policial.
As regras estão na hora que for ocorrer a promoção, sendo que os mesmo devem-se respeitar a Regra de acordo com o Estatuto.

Artigo 65° - Equivalência dos Corpo Executivos:

Sócio - Soldado
Investigador - Cabo
Investigador-Geral - Cabo
Agente - Sargento
Gestor - Sargento
Professor - Sub-Oficial
Vitalício - Sub-Oficial
Delegado - Aspirante à Oficial
Advogado - Aspirante à Oficial
Procurador - Tenente
Promotor - Tenente
Escrivão - Capitão
Supervisor - Capitão
Intimador - Major
Administrador - Major
Staf's - Coronel
Staf's-Geral - Coronel
Superintendente - General
Coordenador - General
Acionista - Marechal
VIP - Marechal
Sênior - Inspetor
Orientador - Inspetor
Majoritário - Inspetor-Chefe
Fiscalizador - Inspetor-Chefe
Embaixador - Inspetor-Chefe
Imperador - Diretor
1° Ministro - Diretor
Master - Diretor-Geral
Presidente - Diretor-Geral
Chanceler - Diretor-Fundador

Artigo 66° - Uniformes Cargo Militar:

Soldado: Boina Preta, Camisa com Bolso Marrom Escuro, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 2crnlhv

Cabo: Boina Preta, Camisa com Bolso Bege Claro (Amarelo Claro), Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto Jg12xj


Sargento: Boina Preta, Camisa com Bolso Branco, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto Ejanih


Sub-Oficial: Boina Preta, Camisa com Bolso Azul escuro, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 2mq2dmr


Aspirante à Oficial: Boina Preta, Camisa com Bolso Azul claro, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 357pm69


Tenente: Boina Preta, Camisa com Bolso Laranja, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 34t22dy


Capitão: Boina Preta, Camisa com Bolso Vermelho, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 30j4tqc


Major: Boina Preta, Camisa com Bolso Rosa, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 2923ez7


Coronel: Boina Preta, Camisa com Bolso Roxo, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 2exykhj


General: Boina Preta, Camisa com Bolso Verde Escuro, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto Ir8io7


Marechal: Boina Preta, Camisa com Bolso Amarelo, Calça com Bolso Preto, Sapato Redondo Preto.

[DRP] Estatuto 2aeyond


Inspetor: Camisa com Bolso Branca, Calça com Bolso Bege Clara, Sapato Redondo Preto.


[DRP] Estatuto Sem_ty11


Inspetor-Chefe: Camisa com Bolso Branca, Calça com Bolso Bege Escura, Sapato Redondo Preto.


[DRP] Estatuto Sem_ty10


Diretor: Uniforme Livre porém de acordo com as normas da Polícia.

Diretor-Geral: Uniforme Livre porém de acordo com as normas da Polícia.

Diretor-Fundador: Uniforme Livre porém de acordo com as normas da polícia.


O uniforme feminino segue o modelo abaixo com as mesmas cores correspondentes às patentes listadas acima.
[DRP] Estatuto R0cmf4

Cabelos permitidos para todas as patentes:


Masculino:


[DRP] Estatuto 2w6dok6


Feminino:


[DRP] Estatuto Mcr8mv

Artigo 67° - Uniforme Corpo Executivo:

O uniforme dos Corpo Executivo são:

De Sócio até Orientador deverá usar terno da cor do uniforme do cargo militar equivalente.

Exemplo:

Uniforme de Sócio: Terno com cor Marrom e camisa por dentro com a cor Marrom (igual do Terno), calça com bolso com a cor preta, boina com cor preta e sapato redondo preto.

Uniforme de VIP: Terno com cor Amarelo e camisa por dentro com a cor Amarelo (igual do Terno), calça com bolso com a cor preta, boina com cor preta e sapato redondo preto.

De Sênior até Chanceler poderá usar Uniforme Livre, porém de acordo com as normas da Polícia.


[DRP] Estatuto 30t71gh


Estatuto Oficial da Polícia Departamento Revolucionário Policial ®
Todo direito reservado ®



Estatuto criado pelos Fundadores reigabrie042 e joaodantas.
Atualizado pelo Supremo MoisesFpz

https://drp-policia.forumeiros.com

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